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  IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

10-01-2012 , 10-01-2012

Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Novembro do ano anterior.


Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Fonte: Portal das Finanças




 
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