Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias susceptíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à colecta, de documento comprovativo aos sujeitos passivos.
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no nº. 4 do artº. 24º.,aos sujeitos passivos, de cópia do registo actualizado, na parte que lhes diga respeito.
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efectuados no ano anterior.
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Fonte: Portal das Finanças