Entrega da Declaração Modelo 39, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respectivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71º. ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior ,cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
Fonte: Portal das Finanças