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  IRS – Rendimento das Pessoas Singulares

IRS – Rendimento das Pessoas Singulares

29-02-2012 , 29-02-2012

Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.

Entrega da Declaração Modelo 16, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de poupança em Acções.

Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efectivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.

Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão electrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que actuam por conta de uma entidades referidas no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.

Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artº 16 e 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Fonte: Portal das Finanças

 



 
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