Foi alterado com o orçamento de 2009 o prazo para o reinvestimento quando da alienação de habitação própria e permanente por um sujeito passivo. Assim, qualquer indivíduo que proceda à alienação da sua habitação própria a partir do dia 1 de Janeiro de 2009 tem um prazo de contagem diferente, ou seja, é considerado reinvestimento quando a aquisição da nova habitação tenha ocorrido nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses subsequentes à data da alienação da habitação.
Também há alterações para aqueles que adquiriram a nova habitação após o dia 1 de Janeiro de 2008, nesse caso e como o prazo para o reinvestimento foi alterado após o dia 1 de Janeiro de 2009, têm 24 meses para alienar a habitação antiga.
Outro facto alterado prende-se com o facto de a aquisição da nova habitação própria e permanente deixar de estar circunscrita ao território português. Assim, é aceite que a nova habitação esteja localizada em território português ou no território de outro estado membro da União Europeia.